A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA APRESENTA ESSE VÍCIO NÃO FOI REFUTADA. JUNTE-SE A ISSO QUE TAMBÉM PERMANECE INCONTESTADO QUE A USP/FUVEST JAMAIS OFERECE - SEJA DE QUE MODO FOR - A CLASSIFICAÇÃO NO CURSO A QUE O CANDIDATO É CONVOCADO E ADOTA O AGORA MANJADO ÁLIBI DE "DIREITOS HUMANOS". TAL SUBSTITUIÇÃO, UMA FRAUDE EM SI MESMA, NÃO SE VERIFICA COMO DEFEITO ISOLADO, MAS COMO UM DOS ELEMENTOS DE UM ESQUEMA, QUE REÚNE AS DEMAIS IRREGULARIDADES, TODAS ELAS SEQUER ARRANHADAS PELA REPRESENTADA, QUE APENAS REAFIRMA A SI MESMA COMO ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA, ENQUANTO APRESENTA SEU ESTATUTO E DEMAIS DOCUMENTOS COMO SE APENAS A CERTIDÃO DE BATISMO AFASTASSE UM CRISTÃO DE TODO O PECADO E DE TODA E QUALQUER ACUSAÇÃO. DIANTE DISSO, CITAR LONGAMENTE O MANUAL/EDITAL DEIXOU PATENTE QUE NELE HÁ FALTA DE DETALHES E COERÊNCIA, TORNANDO-O INACEITÁVEL PARA UM CONCURSO PÚBLICO. A "CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA", TAMPÃO PARA A AUSÊNCIA DO QUE DE FATO É IMPRESCINDÍVEL (A CLASSIFICAÇÃO NO CURSO), CONDUZ À BRECHA ESCANCARADA PARA MANIPULAÇÃO NO PREENCHIMENTO DE VAGAS, E HÁ REITERADA NEGAÇÃO DA REPRESENTADA DE TOCAR SEQUER NO QUE ESPECIFICAMENTE É DENUNCIADO COMO IRREGULARIDADE 9. A REPRESENTADA NÃO OFERECE VISTA DE PROVAS AOS CANDIDATOS. ALÉM DE COMPROVADA A MANIPULAÇÃO DE MINHA NOTA DE REDAÇÃO, FICA SOBRETUDO CARACTERIZADO UM ESQUEMA QUE COROA COMO ILEGAL ESSE BADALADO VESTIBULAR, ESCORA - TALVEZ A PRINCIPAL - DE UMA FACHADA QUE COM ILUSÕES AINDA PROCURA SE SUSTENTAR. ESPECIFICAMENTE, VERIFICA-SE QUE A INVERSÃO - PRIMEIRO SAI A PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA, DEPOIS É FACULTADO ACESSO PRIVATIVO Á "CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA" - SE DÁ PORQUE ASSIM OS CANDIDATOS NÃO PERCEBEM QUE TAL CLASSIFICAÇÃO NÃO LHES PERMITE SABER SE DEVEM SER CONVOCADOS PARA MATRÍCULA, EXCEÇÃO AOS CANDIDATOS NO PÓDIO (PRIMEIRÍSSIMOS COLOCADOS). JUNTE-SE A ISSO QUE ALGUNS CURSOS PERMANECEM NÃO AGRUPADOS A OUTROS EM "CARREIRA", MAS RECEBEM, PARA DISFARCE, TAMBÉM UM NÚMERO DE CARREIRA. ASSIM, TAIS CURSOS PERMANECEM APARTADOS DO ESQUEMA DENUNCIADO, O QUE TAMPOUCO FOI REFUTADO OU JUSTIFICADO PELA REPRESENTADA. AS DUAS CATEGORIAS CRIADAS - CARREIRAS DE MÚLTIPLOS CURSOS E CARREIRAS DE UM SÓ CURSO - GERAM, TAMBÉM DEMONSTRADO, DESIGUALDADE DE COMPETIÇÃO E DE INFORMAÇÃO ENTRE CANDIDATOS, O QUE TAMPOUCO FOI REFUTADO. SILÊNCIO TAMBÉM DIANTE DA IRREGULARIDADE 10. POR FIM, A IRREGULARIDADE 2, ABUSO DE PODER, NESTE PONTO CARECE DE MAIS DEMONSTRAÇÕES. SEGUE-SE DEMONSTRAÇÃO CABAL, "ESPECÍFICA" E COMPLETA - INCLUSIVE DOS TRUQUES E VIESES NO RELATÓRIO DO PROMOTOR - NO ESTILO "FOR DUMMIES", EMBORA PARA OS IDIOTAS DE FATO TUDO ISTO RESTE "ININTELIGÍVEL". PARA TODOS OS DEMAIS, RESTARÁ MUITO CLARO, E PARA OS CULPADOS, DEVERIA RESTAR O QUE A LEI A ELES RESERVA. PEDE-SE APRESENTAÇÃO DE PROVA DE REDAÇÃO DA REPRESENTANTE. NENHUMA DAS...3 (TRÊS) NOTAS OFERECIDAS É COMPATÍVEL COM SEU DESEMPENHO. PEDE-SE TAMBÉM PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS, PERÍCIAS, ETC. E AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONTRA A REPRESENTADA, ALÉM DE OUTRAS MEDIDAS QUE GARANTAM QUE O PRÓXIMO VESTIBULAR "2012" ESTEJA LIVRE DE TODAS AS IRREGULARIDADES DENUNCIADAS, OU QUE A USP, TAL QUAL A UFRJ, FIQUE APENAS COM O ENEM. PEÇO PROVIDENCIAR PUBLICAÇÃO, INCLUSIVE DESTE RECURSO.Foi protocolado sob o nr. 0089145/11 06.07.2011 Abaixo, o "resumo" que dá abertura ao recurso:INQUÉRITO COMPROMETIDO. PROMOTOR RESPONDE, ACUDINDO A REPRESENTADA E VERSÕES DESTA E DO PROMOTOR SE CHOCAM. A REPRESENTADA SE ESQUIVA A RESPONDER "ESPECIFICAMENTE", ATACA SEM RESPALDAR A EXPOSIÇÃO DA REPRESENTANTE, DISCURSA SOBRE TÓPICOS INCONTROVERSOS. ADOTA PROCEDIMENTO QUE JÁ DEU MANCHETE DA PRIMEIRA PÁGINA DA FOLHA DE S.PAULO EM 1977. TODOS OS VÍCIOS INCOMPATÍVEIS COM UM CONCURSO PÚBLICO RESTAM COMPROVADAMENTE PRESENTES NO VESTIBULAR MILIONÁRIO EM QUESTÃO. SUBSTITUIR A CLASSIFICAÇÃO NO CURSO POR "CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA" - UMA APARENTE SUTILEZA, MAS QUE ENVOLVE MAESTRIA NO BURLAR DE TIRAR O CHAPÉU - IMPEDE QUE CANDIDATOS "ACOMPANHEM SUAS CHANCES" (TERMOS DA REPRESENTADA). A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA APRESENTA ESSE VÍCIO NÃO FOI REFUTADA. JUNTE-SE A ISSO QUE TAMBÉM PERMANECE INCONTESTADO QUE A USP/FUVEST JAMAIS OFERECE - SEJA DE QUE MODO FOR - A CLASSIFICAÇÃO NO CURSO A QUE O CANDIDATO É CONVOCADO E ADOTA O AGORA MANJADO ÁLIBI DE "DIREITOS HUMANOS". TAL SUBSTITUIÇÃO, UMA FRAUDE EM SI MESMA, NÃO SE VERIFICA COMO DEFEITO ISOLADO, MAS COMO UM DOS ELEMENTOS DE UM ESQUEMA, QUE REÚNE AS DEMAIS IRREGULARIDADES, TODAS ELAS SEQUER ARRANHADAS PELA REPRESENTADA, QUE APENAS REAFIRMA A SI MESMA COMO ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA, ENQUANTO APRESENTA SEU ESTATUTO E DEMAIS DOCUMENTOS COMO SE APENAS A CERTIDÃO DE BATISMO AFASTASSE UM CRISTÃO DE TODO O PECADO E DE TODA E QUALQUER ACUSAÇÃO. DIANTE DISSO, CITAR LONGAMENTE O MANUAL/EDITAL DEIXOU PATENTE QUE NELE HÁ FALTA DE DETALHES E COERÊNCIA, TORNANDO-O INACEITÁVEL PARA UM CONCURSO PÚBLICO. A "CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA", TAMPÃO PARA A AUSÊNCIA DO QUE DE FATO É IMPRESCINDÍVEL (A CLASSIFICAÇÃO NO CURSO), CONDUZ À BRECHA ESCANCARADA PARA MANIPULAÇÃO NO PREENCHIMENTO DE VAGAS, E HÁ REITERADA NEGAÇÃO DA REPRESENTADA DE TOCAR SEQUER NO QUE ESPECIFICAMENTE É DENUNCIADO COMO IRREGULARIDADE 9. A REPRESENTADA NÃO OFERECE VISTA DE PROVAS AOS CANDIDATOS. ALÉM DE COMPROVADA A MANIPULAÇÃO DE MINHA NOTA DE REDAÇÃO, FICA SOBRETUDO CARACTERIZADO UM ESQUEMA QUE COROA COMO ILEGAL ESSE BADALADO VESTIBULAR, ESCORA - TALVEZ A PRINCIPAL - DE UMA FACHADA QUE COM ILUSÕES AINDA PROCURA SE SUSTENTAR. ESPECIFICAMENTE, VERIFICA-SE QUE A INVERSÃO - PRIMEIRO SAI A PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA, DEPOIS É FACULTADO ACESSO PRIVATIVO Á "CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA" - SE DÁ PORQUE ASSIM OS CANDIDATOS NÃO PERCEBEM QUE TAL CLASSIFICAÇÃO NÃO LHES PERMITE SABER SE DEVEM SER CONVOCADOS PARA MATRÍCULA, EXCEÇÃO AOS CANDIDATOS NO PÓDIO (PRIMEIRÍSSIMOS COLOCADOS). JUNTE-SE A ISSO QUE ALGUNS CURSOS PERMANECEM NÃO AGRUPADOS A OUTROS EM "CARREIRA", MAS RECEBEM, PARA DISFARCE, TAMBÉM UM NÚMERO DE CARREIRA. ASSIM, TAIS CURSOS PERMANECEM APARTADOS DO ESQUEMA DENUNCIADO, O QUE TAMPOUCO FOI REFUTADO OU JUSTIFICADO PELA REPRESENTADA. AS DUAS CATEGORIAS CRIADAS - CARREIRAS DE MÚLTIPLOS CURSOS E CARREIRAS DE UM SÓ CURSO - GERAM, TAMBÉM DEMONSTRADO, DESIGUALDADE DE COMPETIÇÃO E DE INFORMAÇÃO ENTRE CANDIDATOS, O QUE TAMPOUCO FOI REFUTADO. SILÊNCIO TAMBÉM DIANTE DA IRREGULARIDADE 10. POR FIM, A IRREGULARIDADE 2, ABUSO DE PODER, NESTE PONTO CARECE DE MAIS DEMONSTRAÇÕES. SEGUE-SE DEMONSTRAÇÃO CABAL, "ESPECÍFICA" E COMPLETA - INCLUSIVE DOS TRUQUES E VIESES NO RELATÓRIO DO PROMOTOR - NO ESTILO "FOR DUMMIES", EMBORA PARA OS IDIOTAS DE FATO TUDO ISTO RESTE "ININTELIGÍVEL". PARA TODOS OS DEMAIS, RESTARÁ MUITO CLARO, E PARA OS CULPADOS, DEVERIA RESTAR O QUE A LEI A ELES RESERVA. PEDE-SE APRESENTAÇÃO DE PROVA DE REDAÇÃO DA REPRESENTANTE. NENHUMA DAS...3 (TRÊS) NOTAS OFERECIDAS É COMPATÍVEL COM SEU DESEMPENHO. PEDE-SE TAMBÉM PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS, PERÍCIAS, ETC. E AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONTRA A REPRESENTADA, ALÉM DE OUTRAS MEDIDAS QUE GARANTAM QUE O PRÓXIMO VESTIBULAR "2012" ESTEJA LIVRE DE TODAS AS IRREGULARIDADES DENUNCIADAS, OU QUE A USP, TAL QUAL A UFRJ, FIQUE APENAS COM O ENEM. PEÇO PROVIDENCIAR PUBLICAÇÃO, INCLUSIVE DESTE RECURSO.
O recurso foi protocolado sob o nr. 0089145/11, 06.07.2011, no Ministério Público de São Paulo, endereçado ao Conselho Superior.
LEIA todo o recurso (o acima é apenas o resumo), que CONTÉM todas as demonstrações, bem como os emails trocados entre mim e a FUVEST: VESTIBULAR DA USP - OS VIESES E INVERDADES DO PROMOTOR NO CASO DAS DEZ IRREGULARIDADES
Much of the discourse all around is power-oriented. Our texts, rather, will be appreciated by those brave enough to leave the good life of obedience in order to grow and take risks for the benefit of a multitude of others. Welcome! PORTUGUÊS acesse "apresentação do blog" abaixo
Monday, July 11, 2011
VESTIBULAR DA USP - RESUMO DO RECURSO AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - continuação
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