Tuesday, March 16, 2010

Pão de Açúcar - o monopólio da distorção, no Dia Internacional... (dos Direitos) do Consumidor

Desde 1983 é celebrado, em 15 de março, o dia internacional dos direitos do consumidor. O Pão de Açúcar encurtou o nome para Dia Internacional do Consumidor e, ontem, montou - na loja da Praça Pan Americana, São Paulo - uma mesa com um prato de frios, outro de queijos, três tipos de pães, broinhas de milho e biscoitinhos de castanha-do-pará, salada de frutas (servida muito parcimoniosamente), geléia e cream cheese, com cafezinho e suco processado, designando uma hostess da Casa para oferecer esse agrado aos que faziam compras pela manhã. Aos primeiros assim agraciados foi ainda pedido que posassem para uma foto junto à mesa.

O que ficou de fora no nome do dia foi, como vemos, a palavra direitos. Não é um dia para paparicar clientes, mas para que cidadãos e organizações em todo o mundo se articulem ainda mais em defesa dos direitos dos consumidores.

Ao passar próximo à mesa, uma placa grande com alusão ao "Dia Internacional do Consumidor", mal fixada num cavalete cujo tamanho não era suficiente para acomodá-la devidamente, desprendeu-se e, levada pelo vento, me atingiu. Um dos funcionários correu e simplesmente colocou a placa de novo no cavalete, tão precariamente quanto antes. Enquanto ele fazia isso, fui convidada pela hostess para tomar um cafezinho e "comer alguma coisa". Optei pelo suco, que diluí em água não disponível na mesa, mas que extraí do aparelho com filtro instalado próximo à outra entrada. Enquanto experimentava a geleia, fui, de novo, atingida pela placa alusiva ao dia!

Isso é bastante ilustrativo da questão que pretendo ressaltar: a falta de consciência em relação aos direitos do consumidor, em contraste com uma arraigada cultura de competição interna para promover alguns dos próprios funcionários do estabelecimento em detrimento de outros. Então, o consumidor pode ser um pretexto, uma peça em prol de interesses totalmente alheios aos seus.

Em tom brincalhão, perguntei à hostess: - Então é só eu ir a outra loja que tomo outro café da manhã?
Ela retrucou séria: - Não sei como está esse café nas outras lojas... Não sei se há uma mesa assim.

Fui duas vezes atingida pela placa displicentemente afixada. Isso fere um dos direitos fundamentais do consumidor: o direito à segurança.
A hostess não se mostrou preocupada em garantir que a placa não voaria de novo. Um dos rapazes empacotadores foi quem, movido unicamente por seu caráter, demandou: "Pega lá a fita durex"! E assim foi que o problema foi resolvido... Por alguém que, formalmente, nada tinha a ver com isso. Uma raridade de pessoa!

Curiosa, perguntei ainda à hostess: - A senhora sabe dizer o porquê de a data ser no dia 15 de março?
- Não sei... - disse de início. Mas então, disparou: - É por causa do Código do Consumidor.
Eu não sabia a razão. Mas a resposta dela não fazia sentido, já que ela se referia a uma lei nacional.
- Mas o Dia é internacional. O Código não é...
Ela me interrompeu e não me deixou falar mais sobre isso, insistindo que a razão era o nosso Código do Consumidor.

Antes de passar para vocês o resultado de minha pesquisa sobre isso, vou ressaltar o quanto ainda estamos muito distantes - apesar do Código - de sermos protegidos de fato por tais direitos. E grande parte da culpa por isso é nossa mesmo.

Como a hostess, a maioria de nós não procura aprender, fazer perguntas como lição de casa; a maioria de nós está voltada para objetivos mesquinhos e não é capaz de ver o mundo de forma mais ampla e complexa. Vejam vocês, a hostess se preocupou com a mesa, distorceu o nome do dia, "simplificando-o", não fez, previamente, a pesquisa mais primária sobre o assunto. Registrar, em fotos, a mesa "enfeitada" com alguns clientes era o objetivo primordial.

E é assim que nós, também alheios ao que de fato importa - e que vai muito além de, claro, apreciar um agrado daqueles -, desempenhamos papéis contrários a nós mesmos e, algumas vezes, fazemos isso rindo como tolos que bem somos, posando para fotos!

O WCRD (World Consumer Rights Day - dia internacional dos direitos do consumidor) nada tem a ver com a perspectiva promovida ontem pelo Pão de Açúcar. É um dia para reforçar a meta de desenvolvermos nossa consciência - em nós, brasileiros,  tão precária. E isso é tema primordial neste blog. Desenvolvimento da consciência.

A origem do Dia - o porquê de ser em 15 de março.

Em 15 de março de 1962, o presidente John F. Kennedy assim discursou perante o Congresso:
  Por definição, o termo consumidores inclui todos nós. Somos o maior dos grupos econômicos, afetando, e sendo afetados por, quase todas as decisões econômicas, públicas ou privadas. Ainda assim, somos o único grupo importante... cujas opiniões, frequentemente, não são ouvidas.

Kennedy elencou quatro direitos básicos do consumidor:
  • direito à segurança...(nada de placas displicentemente afixadas),
  • direito de ser informado,
  • direito de escolher, e
  • direito de ser ouvido.
Em decorrência da ação da ainda hoje única organização global independente de defesa dos direitos do consumidor, a Consumers International (www.consumersinternational.org), mais quatro direitos foram adicionados:
  • direito à satisfação de necessidades básicas,
  • direito de reparação e de alterar uma situação injusta ou imprópria,
  • direito à educação, e
  • direto a um ambiente saudável.
Para demonstrar como esses direitos são frontalmente desconsiderados ou ignorados, vou relatar o que ocorreu, há dias, em outra loja do Pão Açúcar (não surpreende - eles são quase monopólio).

Era meia-noite e dois ou trẽs minutos. Pedi ao funcionário da padaria um dos pães Oliver que estavam amontoados num carrinho.
- Não posso vender isto!
- Ora, por causa de dois minutos? Eu estou com fome!
Passei para o outro lado do balcão e escolhi um dos paẽs.
- Não pode. Não pode - repetia o funcionário.
- Estão vencidos. Se a senhora passar mal, vai brigar com a gente.

Então, eu respondi veementemente:
- Que hipocrisia. Aqueles salgadinhos ali também estão vencidos. Mas se eu quiser, você vai me vender quantos eu pedir! E aquilo sim, pode fazer mal, jamais um pão desses.

Estava mesmo revoltada, porque desenvolvi demais minha consciência para um país de... cegos. Bem próximo, porém, estava um senhor que não parecia um bobo a mais; era outro cliente. Desabafei com ele: "Veja, que hipocrisia! Até parece que ele [o empregado da padaria] está de fato preocupado com minha saúde! Eu não posso comprar este pão [Olivier], porque passou da meia-noite. Mas aqueles salgadinhos ali... Você sabe por quê? Por causa desta etiqueta aqui, colada no invólucro do pão! Aqui diz a validade que, neste produto, é sempre de um dia apenas. E os salgadinhos também, dizem eles, são "abastecidos" diariamente. Portanto, aqueles ali estão vencidos. Mas como o salgadinho não tem etiqueta colada nele, então o cliente não tem como provar que o salgadinho está vencido! Eles só se preocupam em tirar o deles da reta, e só fazem o mínimo para não serem implicados. O mínimo.

É até risível. Meia-noite em ponto, o mesmo funcionário, todos os dias, dispara com um carrinho de compras para o local onde estão expostos os pães Olivier. E os atira imediatamente dentro do carrinho. Outro dia, o funcionário tentou me impedir de pegar um daqueles pães, ainda na prateleira. Não conseguiu: "Estou com fome, com fome!"
Quer necessidade mais básica do que esta? Mas o empregado não se sensibilizou nem meia pataca. Ele é um autômato. Foi treinado para fazer o que comandam. Pronto.

O caixa, ao registrar minhas compras, defendeu a empresa, porém mais suavemente, porque sempre falamos um pouco, temos um relacionamento cordial:
"Que feio, Regina. Brigando por causa do pão Oliver".
"Feio"? - E repeti parte daquela ladainha toda.
"Esta salada também está vencida" - diz ele, então, rindo.

E estava mesmo vencida...


"Lugar de gente feliz". Abra a mente; ouvir isso tente a levá-lo para o caminho contrário. Contrário aos seus direitos mais básicos.
E muitos professores dão aulas como a hostess aqui retratada. Convencem muitos de algo incorreto e mesmo sem lógica, apenas porque são incapazes de encarar um "não sei" - e, portanto, "preciso aprender".
Sermões? Muito bem, leitor!
Mas não... não me faça alongar este longo ensaio!

Nota: As informações sobre o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor foram extraídas da página web da Consumers International, endereço na internet já fornecido.

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