Sunday, November 15, 2009

República Federativa Vaticana do Brasil - para governar é preciso mesmo coalizão com Judas

extraído de: http://www.arquidiocese-sp.org.br/artigos/artigos_091014_acordo.htm

Acordo Brasil – Santa Sé, vantagens recíprocas
Card. D. Odilo P. Scherer
Arcebispo de São Paulo
Os comentários entre colchetes são meus
No dia 7 de outubro passado, dia de Nossa Senhora do Rosário, o plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o texto do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé sobre o Estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil.
A Santa Sé, denominação jurídica internacional da sede da Igreja, no Vaticano, representa a
Igreja Católica no foro internacional e tem o status de um país independente e autônomo, reconhecido pela maioria dos países.
Este reconhecimento está na base da troca de embaixadores que, no caso da Santa Sé, são chamados Núncios Apostólicos, e a estabelecer vários tipos de Tratados internacionais de recíproco reconhecimento e colaboração.
É disso que trata o Acordo [Afirmação vaga. Adiante descobrimos o porquê disso - o arcebispo, na verdade, ainda não entendeu o acordo. Mas isso não o impede de enaltecer o documento, e até - no final - julgar lamentável se ele vier a se tornar "letra morta".] agora já aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, como previa a Constituição brasileira. Ao contrário do que aconteceu na Câmara, onde o processo para a aprovação foi lento, dificultosa e tensa, no Senado a tramitação foi tranquila, rápida e unânime.
Para entrar em vigor, agora só falta a promulgação do Acordo, no Diário Oficial, pelos presidentes da Câmara e do Senado; esperamos que isso possa acontecer já nos próximos dias.
Para as relações entre a Igreja Católica e a República Federativa do Brasil este é um momento histórico e há muito esperado. Desde a proclamação da República, em 1889, não havia mais um instrumento jurídico dessa envergadura, que mostrasse com clareza qual é o estatuto jurídico, no Brasil, desta instituição chamada Igreja Católica Apostólica Romana.
É bem verdade que na legislação brasileira há várias leis dispersas, que diziam respeito à Igreja Católica, bem como às demais igrejas religiões; mas isso precisava ser recolhido e organizado num corpo jurídico orgânico, até mesmo para facilitar o seu conhecimento e aplicação.
Temos, portanto, motivos para esperar que, a partir da aprovação do Acordo Brasil - Santa Sé, possam nascer novas iniciativas de colaboração da Igreja com o Estado e vice-versa, como se prevê nos termos desse Tratado internacional.
Algum tempo será necessário para nos darmos conta da importância desse documento para a Igreja e para compreender bem suas implicações.
Serão necessários estudos para sua análise e correta interpretação e aplicação [Puxa, nem o arcebispo tem noção do que tal "lei" implica... Mas o papa tem! E isso basta para a Igreja, digo, Santa Sé]
Não se poderá ser, daqui por diante, ignorar a existência e vigência desse Acordo, transformado em lei.
Há aplicações imediatas para o reconhecimento, perante o Estado, das Instituições eclesiásticas previstas no Direito Canônico, como a Conferência Episcopal, as dioceses, as paróquias e as Congregações Religiosas.
Assim também, as “pessoas jurídicas eclesiásticas” voltadas para a assistência social, como as obras sociais, terão o direito às isenções, imunidades e benefícios a que fazem jus entidades congêneres previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
O patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica será considerado “patrimônio
cultural brasileiro” e terá o direito à proteção e salvaguarda por parte do Estado;
os lugares de culto, as simbologias, liturgias, imagens e objetos culturais da Igreja Católica estarão protegidos contra violações e qualquer forma de desrespeito [ou seja, qualquer coisa banal pode ser considerada desrespeito...]
títulos acadêmicos e qualificações, em nível de graduação e pós-graduação, conseguidos em universidades da Igreja, fora do Brasil, poderão ser reconhecidos no Brasil [inclusive, portanto, o curso de exorcismo, reconhecido em Roma, que forma especialistas em identificar os "possuídos", considerados aqueles que, entre outras coisas, desprezam os santos da igreja católica];
é afirmada a importância do ensino religioso, em vista da formação integral da pessoa;
e torna-se possível o ensino religioso católico em escolas públicas de ensino fundamental;
a matrícula permanece facultativa [pura "tese": o que o aluno ficará fazendo se não se matricular essa 'disciplina religiosa'? perambulando pelo corredor?]
Várias outras questões também estão previstas no Acordo. O importante, agora, é que os termos deste importante instrumento jurídico internacional, que regulamenta as relações da Igreja Católica com o Estado brasileiro, ou a sociedade brasileira, sejam bem conhecidos, para serem bem aplicados.
Seria uma grande pena, se o Acordo ficasse letra morta, ou matéria engavetada e ignorada.
Pena para a Igreja e para o Brasil.
As vantagens e as perdas seriam recíprocas.



Publicado do Jornal O São Paulo do dia 14 de setembro de 2009 [data só pode estar errada, porque o artigo teria sido escrito após o dia 07 de outubro, conforme indica o início do texto.]

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