Acordo Brasil – Santa Sé, vantagens recíprocas
Card. D. Odilo P. Scherer
Arcebispo de São Paulo
Os comentários entre colchetes são meus
Card. D. Odilo P. Scherer
Arcebispo de São Paulo
Os comentários entre colchetes são meus
No dia 7 de outubro passado, dia de Nossa Senhora do Rosário, o plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o texto do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé sobre o Estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil.
A Santa Sé, denominação jurídica internacional da sede da Igreja, no Vaticano, representa a
Igreja Católica no foro internacional e tem o status de um país independente e autônomo, reconhecido pela maioria dos países.
Igreja Católica no foro internacional e tem o status de um país independente e autônomo, reconhecido pela maioria dos países.
Este reconhecimento está na base da troca de embaixadores que, no caso da Santa Sé, são chamados Núncios Apostólicos, e a estabelecer vários tipos de Tratados internacionais de recíproco reconhecimento e colaboração.
É disso que trata o Acordo [Afirmação vaga. Adiante descobrimos o porquê disso - o arcebispo, na verdade, ainda não entendeu o acordo. Mas isso não o impede de enaltecer o documento, e até - no final - julgar lamentável se ele vier a se tornar "letra morta".] agora já aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, como previa a Constituição brasileira. Ao contrário do que aconteceu na Câmara, onde o processo para a aprovação foi lento, dificultosa e tensa, no Senado a tramitação foi tranquila, rápida e unânime.
Para entrar em vigor, agora só falta a promulgação do Acordo, no Diário Oficial, pelos presidentes da Câmara e do Senado; esperamos que isso possa acontecer já nos próximos dias.
Para as relações entre a Igreja Católica e a República Federativa do Brasil este é um momento histórico e há muito esperado. Desde a proclamação da República, em 1889, não havia mais um instrumento jurídico dessa envergadura, que mostrasse com clareza qual é o estatuto jurídico, no Brasil, desta instituição chamada Igreja Católica Apostólica Romana.
É bem verdade que na legislação brasileira há várias leis dispersas, que diziam respeito à Igreja Católica, bem como às demais igrejas religiões; mas isso precisava ser recolhido e organizado num corpo jurídico orgânico, até mesmo para facilitar o seu conhecimento e aplicação.
Temos, portanto, motivos para esperar que, a partir da aprovação do Acordo Brasil - Santa Sé, possam nascer novas iniciativas de colaboração da Igreja com o Estado e vice-versa, como se prevê nos termos desse Tratado internacional.
Algum tempo será necessário para nos darmos conta da importância desse documento para a Igreja e para compreender bem suas implicações.
Serão necessários estudos para sua análise e correta interpretação e aplicação [Puxa, nem o arcebispo tem noção do que tal "lei" implica... Mas o papa tem! E isso basta para a Igreja, digo, Santa Sé]
Não se poderá ser, daqui por diante, ignorar a existência e vigência desse Acordo, transformado em lei.
Há aplicações imediatas para o reconhecimento, perante o Estado, das Instituições eclesiásticas previstas no Direito Canônico, como a Conferência Episcopal, as dioceses, as paróquias e as Congregações Religiosas.
Assim também, as “pessoas jurídicas eclesiásticas” voltadas para a assistência social, como as obras sociais, terão o direito às isenções, imunidades e benefícios a que fazem jus entidades congêneres previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
O patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica será considerado “patrimônio
cultural brasileiro” e terá o direito à proteção e salvaguarda por parte do Estado;
cultural brasileiro” e terá o direito à proteção e salvaguarda por parte do Estado;
os lugares de culto, as simbologias, liturgias, imagens e objetos culturais da Igreja Católica estarão protegidos contra violações e qualquer forma de desrespeito [ou seja, qualquer coisa banal pode ser considerada desrespeito...]
títulos acadêmicos e qualificações, em nível de graduação e pós-graduação, conseguidos em universidades da Igreja, fora do Brasil, poderão ser reconhecidos no Brasil [inclusive, portanto, o curso de exorcismo, reconhecido em Roma, que forma especialistas em identificar os "possuídos", considerados aqueles que, entre outras coisas, desprezam os santos da igreja católica];
é afirmada a importância do ensino religioso, em vista da formação integral da pessoa;
e torna-se possível o ensino religioso católico em escolas públicas de ensino fundamental;
a matrícula permanece facultativa [pura "tese": o que o aluno ficará fazendo se não se matricular essa 'disciplina religiosa'? perambulando pelo corredor?]
Várias outras questões também estão previstas no Acordo. O importante, agora, é que os termos deste importante instrumento jurídico internacional, que regulamenta as relações da Igreja Católica com o Estado brasileiro, ou a sociedade brasileira, sejam bem conhecidos, para serem bem aplicados.
Seria uma grande pena, se o Acordo ficasse letra morta, ou matéria engavetada e ignorada.
Pena para a Igreja e para o Brasil.
As vantagens e as perdas seriam recíprocas.
Publicado do Jornal O São Paulo do dia 14 de setembro de 2009 [data só pode estar errada, porque o artigo teria sido escrito após o dia 07 de outubro, conforme indica o início do texto.]
Publicado do Jornal O São Paulo do dia 14 de setembro de 2009 [data só pode estar errada, porque o artigo teria sido escrito após o dia 07 de outubro, conforme indica o início do texto.]