Monday, February 16, 2009

A Estrutura do Estado Igreja Universal

O iludido é fácil de ser identificado. Não por ele mesmo - ele "não se enxerga", uma acusação que até as crianças faziam umas às outras com muita frequência, na sociedade em que cresci: católica, de novos ricos.

O iludido se diz 'bem informado'; lê Veja e, alguns, outros periódicos 'concorrentes'. Tem pavio curto. Teste: dia-lhe que o Vaticano emite sua própria moeda. Você então terá, diante de si, um espelho de você mesmo: o arrogante ignorante e sua peculiar reação irracional ao tanto que ele não sabe. Peculiar, digo, para quem a vê.

Este 'bem informado' só fala da Igreja Católica como mais uma igreja, que ele compara com a evangêlica, para a qual - ele discursa imerso em vaidade - a "católica" vem perdendo fiéis!
Sim, para esse doutor em temas de rua, de bar, de sacristia, talvez, a "Igreja [Católica] não tem mais tanto poder"...

Eu afirmo o contrário - nunca teve tanto! E grande parte desse tanto, é justamente por ter conseguido esconder - incrível! - tanta soberania de quase todos para, conforme seus interesses, se passar apenas como porta-voz do Cristo.

Que bancos não estão em dificuldades? Fácil: aqueles nos quais o Vaticano investe - e investe fortemente.

Mas o que a mídia divulga é que o Papa interpreta a Crise como "fruto do egoísmo"... de quem? Ah! Que cada um vista sua carapuça. Induzir culpa sempre foi ótimo para os negócios, ainda mais em tempos de relançamento de indulgências.
Veja que coisa boa!! Elas agora são gratuitas! Veja como o foco é apenas a santidade!! - você me desafia.

Nada é de graça, seu tolo. Até sua mãe vive lhe fazendo cobranças até hoje.

Para começar a (tentar) aprender um pouco, eis abaixo a cópia da página do site do Vaticano, com todas as informações básicas relativas a um Estado, inclusive sua moeda; está em inglês. Mas encontrei, também, uma página daquele site em português, não tão atraente visualmente (ilustrada, etc.), mas essencial também para quem vai tentar sair da parva condição em que viveu até agora. O título dessa página é... Lei - isto! lei. De Deus... Ora, mané!

Emendo: "A nova lei da cidade [estado] do Vaticano". Em nada remete ao que você leu e ouviu até hoje. Vamos primeiro a ela. Em seguida, você encontrará a página em inglês, a que também me referi antes. Desta, melhor dizendo, reproduzo as informações mais importantes, como aquelas como o "religioso" título "A estrutura do Estado e relações diplomáticas". Há alguma tradução, por piedade - totalmente injustificada - aos tolos cheios de vaidade.


A NOVA LEI FUNDAMENTAL DA CIDADE DO VATICANO

No Suplemento das Acta Apostolicae Sedis, onde são regularmente publicadas as Leis do Estado da Cidade do Vaticano, encontra-se hoje o texto de uma nova Lei fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, que substitui a precedente a primeira emanada em 1929 pelo Papa Pio XI de venerada memória.

Como é ilustrado na introdução da nova Lei, o Sumo Pontífice "considerou a necessidade de dar forma sistemática e orgânica às mudanças introduzidas em fases sucessivas no ordenamento jurídico do Estado da Cidade do Vaticano". Por conseguinte, com a finalidade de "o tornar cada vez mais correspondente com as finalidades institucionais do mesmo, que existe para a conveniente garantia da liberdade da Sé Apostólica e como meio de assegurar a independência real e visível do Romano Pontífice no exercício da Sua missão no mundo" de Seu Motu Proprio e de ciência certa, com a plenitude da Sua soberana autoridade, promulgou a seguinte Lei:

Art. 1
1. O Sumo Pontífice, Soberano do Estado da Cidade do Vaticano, tem a plenitude dos poderes legislativo, executivo e judicial.2. Durante o período de Sede vacante, os mesmos poderes pertencem ao Colégio dos Cardeais, o qual todavia poderá emanar disposições legislativas só em caso de urgência e com eficácia limitada ao período de vacância, a não ser que elas sejas confirmadas pelo Sumo Pontífice sucessivamente eleito segundo a norma da lei canónica.
Art. 2 A representação do Estado nas relações com os Estados estrangeiros e com os outros sujeitos de direito internacional, para as relações diplomáticas e a conclusão dos tratados, é reservada ao Sumo Pontífice, que a exerce por meio da Secretaria de Estado.
Art. 3
1. O poder legislativo, excepto os casos em que o Sumo Pontífice o deseje reservar para si ou para outras instâncias, é exercido por uma Comissão composta por um Cardeal Presidente e por outros Cardeais, todos nomeados pelo Sumo Pontífice por um quinquénio.2. Em caso de ausência ou de impedimento do Presidente, a Comissão é presidida pelo primeiro dos Cardeais Membros.3. As assembleias da Comissão são convocadas e presididas pelo Presidente e nela participam, com voto consultivo, o Secretário-Geral e o Vice-Secretário-Geral.
Art. 4
1. A Comissão exerce o seu poder dentro dos limites da Lei sobre as fontes do direito, segundo as disposições a seguir indicadas e o próprio Regulamento.2. Para a elaboração dos projectos de lei, a Comissão serve-se da colaboração dos Conselheiros do Estado, de outros peritos e dos Organismos da Santa Sé e do Estado a que ela possa dizer respeito.3. Os projectos de lei são previamente submetidos, através da Secretaria de Estado, à consideração do Sumo Pontífice. Art. 5
1. O poder executivo é exercido pelo Presidente da Comissão, em conformidade com a presente Lei e com as outras disposições normativas vigentes.2. No exercício deste poder o Presidente é coadjuvado pelo Secretário-Geral e pelo Vice-Secretário-Geral.3. As questões de maior importância são submetidas pelo Presidente ao exame da Comissão.
Art. 6
Nas matérias de maior importância procede-se em sintonia com a Secretaria de Estado.
Art. 7
1. O Presidente da Comissão pode emanar Disposições, em actuação de normas legislativas e regulamentares.2. Em casos de urgente necessidade, ele pode emanar disposições com força de lei, as quais todavia perdem a eficácia se não forem confirmadas pela Comissão no prazo de noventa dias.3. O poder de emanar Regulamentos gerais está reservado à Comissão.
Art. 8
1. Sem alterar quanto é disposto nos Arts. 1 e 2, o Presidente da Comissão representa o Estado.2. Ele pode delegar a representação legal no Secretário-Geral no que se refere à actividade ordinária administrativa.
Art. 9
1. O Secretário-Geral coadjuva nas suas funções o Presidente da Comissão. Segundo as modalidades indicadas na Lei e sob as directrizes do Presidente da Comissão, ele: a) superintende à aplicação das Leis e das outras disposições normativas e à actuação das decisões e das directrizes do Presidente da Comissão;b) superintende à actividade administrativa do Governatorato e coordena as funções das várias Direcções.2. Em caso de ausência ou impedimento substitui o Presidente da Comissão, excepto no que está exposto no art. 7, n. 2.
Art. 10
1. O Vice-Secretário-Geral, de acordo com o Secretário-Geral, superintende à actividade de preparação e redacção dos actos e da correspondência e desempenha as outras funções que lhe são atribuídas.2. Substitui o Secretário-Geral em caso de sua ausência ou impedimento.
Art. 11
1. Para a predisposição e o exame dos balanços e para outros assuntos de ordem geral que digam respeito ao pessoal e à actividade do Estado, o Presidente da Comissão é assistido pelo Conselho dos Directores, por ele periodicamente convocado e presidido.2. Nele participam também o Secretário-Geral e o Vice-Secretário-Geral.
Art. 12
O orçamento e o balanço do Estado, depois da aprovação por parte da Comissão, são submetidos ao Sumo Pontífice através da Secretaria de Estado.
Art. 13
1. O Conselheiro-Geral e os Conselheiros do Estado, nomeados pelo Sumo Pontífice por um quinquénio, prestam a sua assistência na elaboração das Leis e noutras matérias de particular importância.2. Os Conselheiros podem ser consultados quer individual quer colegialmente.3. O Conselheiro-Geral preside às reuniões dos Conselheiros; exerce de igual modo funções de coordenação e de representação do Estado, segundo as indicações do Presidente da Comissão. Art. 14
O Presidente da Comissão, além de se servir do Corpo de Vigilância, para fins de segurança e da polícia pode requerer a assistência da Guarda Suíça Pontifícia.
Art. 15
1. O poder judiciário é exercido, em nome do Sumo Pontífice, pelos Órgãos constituídos segundo a organização judiciária do Estado.2. A competência de cada órgão é regulada pela lei.3. Os actos jurisdicionais devem ser realizados dentro do território do Estado.
Art. 16 Em qualquer causa civil ou penal e em qualquer estádio da mesma, o Sumo Pontífice pode definir a sua instrução e a decisão a uma instância particular, também com faculdade de pronunciar equitativamente e com exclusão de qualquer ulterior agravamento.
Art. 17
1. Em nada alterando quanto está disposto no artigo seguinte, quem quer que se considere lesado num direito próprio ou interesse legítimo por um acto administrativo pode propor recurso hierárquico, o que significa pedir justiça à autoridade competente.2. O recurso hierárquico exclui, na mesma matéria, a acção judiciária, a não ser que o Sumo Pontífice não o autorize no caso particular.
Art. 18 1. As controvérsias relativas à relação de trabalho entre os empregados do Estado e a Administração são da competência da Repartição do Trabalho da Sé Apostólica, segundo a norma do próprio Estatuto.2. Os recursos adversos às medidas disciplinares dispostas em relação aos empregados do Estado podem ser propostos à Corte de Apelo, segundo as próprias normas.
Art. 19 A faculdade de conceder amnistia, indulgência, perdão e graça está reservada ao Sumo Pontífice.
Art. 20
1. A bandeira do Estado da Cidade do Vaticano é constituída por dois campos divididos verticalmente, um amarelo aderente à haste e o outro branco, que tem em si a tiara com as chaves, tudo segundo o modelo que constitui o anexo A da presente Lei.2. O Brasão é constituído pela tiara com as chaves, segundo o modelo que forma o anexo B da presente Lei.3. A chancela do Estado tem no centro a tiara com as chaves e em redor as palavras "Stato della Città del Vaticano", segundo o modelo que forma o anexo C da presente Lei. A presente Lei fundamental substitui integralmente a Lei fundamental da Cidade do Vaticano, 7 de Junho de 1929, n. I. De igual modo são ab-rogadas todas as normas vigentes no Estado em contraste com a presente Lei.
Ela entrará em vigor no dia 22 de Fevereiro de 2001, Festa da Cátedra de São Pedro Apóstolo.
Ordenamos que o original desta Lei, com a chancela do Estado, seja depositado no Arquivo das Leis do Estado da Cidade do Vaticano, e que se publique o texto correspondente no Suplemento das Acta Apostolicae Sedis, preceituando a quem compete observá-la e fazê-la observar. Dada no nosso Palácio Apostólico do Vaticano a 26 de Novembro de 2000, Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo, 23º ano do Nosso Pontificado. ------------------


Agora, a página em inglês. Só uma parte está reproduzida aqui, com alguma tradução para o português. Aqui está a breve informação sobre a moeda do Vaticano - "Vatican Monetary Unit". Paridade com o euro - sem ser membro da União Europeia... O soberano dos soberanos não se sujeita a nenhum, nenhum controle externo, nem mesmo em relação à política monetária! Não, isso não está na Veja - e nem estará, jamais.

HOLY SEE
ESTATE OF VATICAN CITY

General Information
[Updated: 15.09.2006]

The expression Holy See refers to the supreme Authority of the Church, and thus the Pope as Bishop of Rome and head of the College of Bishops. Defines therefore the Central Government of the Catholic Church. As such, the Holy See is an institution which, according to the international laws and customs, has a juridical personality which permits it to sign treaties and to send and receive diplomatic representatives, as juridical equivalent of a state.
The State of Vatican City came into existence with the Lateran Treaty between the Holy See and the Kingdom of Italy on 11 February 1929 and ratified on 7 June 1929, by which Italy recognized the full property rights and exclusive sovereignty on the Vatican as it is made up at present . It is a very small territorial entity, with the purpose of making it possible for the Pope to exercise freely his Ministry of governing the universal Church .
[Aqui é declarada a universalidade da Igreja Católica, que é romana! - e não se lê "uma" igreja universal, claro. Apenas faz sentido a Igreja Universal. Perdendo fiéis uma... bá!]
The State of Vatican City and the Holy See, both sovereign subjects of international public law , universally recognized , are indissolubly united in the person of the Supreme Pontiff, as Head of State , who possesses full legislative, judicial and executive powers.
[O Vaticano possui totais poderes legislativos, judiciários e executivos.]
In periods of "Sede Vacante" (Vacancy of the Apostolic See), these powers belong to the College
of Cardinals. The Supreme Pontiff governs the State through the Pontifical Commission for the State of Vatican City (legislative power; composed of cardinals, nominated by him for a 5 year period) and the Governatorate of the State of Vatican City (executive power). The legislative regulations are published in a special supplement of the Acta Apostolicae Sedis.

The judicial power is exercised, in the name of the Supreme Pontiff, by the constituted organs according to the juridical structure of the State: a Magistrate, a Court of First Instance, a Court of Appeal and a Court of Cassation.
[A estrutura do poder judiciário está aqui.]
The Supreme Pontiff represents, through the Secretariat of State, the State of Vatican City in relations with foreign States, for the conclusion of Treaties and for diplomatic relations.
Between 1870 and 1929, when the State of Vatican City did not exist, the Holy See maintained diplomatic relations with many States. Diplomatic envoys to the Holy See, with a certain stable character, are found since the end of the XV century. In the XVI century the constitution of permanent representations began.
The Holy See, besides the active right of diplomatic representation (the Apostolic Nuncio is a pontifical Representative, who covers the permanent function of representation of the Roman Pontiff with States and with the local ecclesiastical hierarchy), exercises the passive right, which means that it receives Representatives sent by States in extraordinary and temporary mission or ordinary and permanent mission.
Both the State of Vatican City and the Holy See, as the sovereign organ of the Catholic Church,[O Estado da Cidade do Vaticano é a Santa Sé, como o órgão soberano da Igreja Católica...] have obtained an ever growing recognition of their distinct international character. They are members of international organizations and participate in international conferences according to the relative agreements.
Fundamental Law of the State of Vatican City of 26.11.2000 [German, Italian, Portuguese]
[Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano: documento anterior, acima, em português]
[Chefe de Estado: Sua Santidade Benedito XVI...]
Beginning of the Pontificate: 2005 19 April: Anniversary of the Election of His Holiness Benedict XVI 24 April: Anniversary of the beginning of the Petrine Ministry of His Holiness Benedict XVI Statistical information on the Pontificate of Benedict XVI [English, Italian]
Secretary of State: Cardinal Tarcisio Bertone, S.D.B. [English, Italian] , from 15 September 2006.
[Secretário de Estado: Cardeal Tarcísio Bertone...]
President of the Pontifical Commission for the State of Vatican City and the Governatorate of the State of Vatican City : Archbishop Giovanni Lajolo [English, Italian] , from 15 September 2006. [Presidente da Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano e (algo como) Governador-Prefeito do Estado Cidade do Vaticano: Arcebispo Giovanni Lajolo]
The Supreme Pontiff is elected by cardinals who are not yet 80 years old, united in a conclave , according to the rules set by the Apostolic Constitution Universi Dominici gregis [English, French, German, Italian, Portuguese, Spanish] of John Paul II, dated 22 February 1996, concerning the Vacancy of the Apostolic See and the Election of the Roman Pontiff.
[ O Sumo Pontífice é eleito por cardeais que ainda não tenham oitenta anos, reunidos em conclave, de acordo com as regras estabelecidas pela Constituição Apostólica de João Paulo II, de 22 de fevereiro de 1996...]

Ah! Na Lei formal do Estado não consta nada de "inspiração do Espírito Santo"!

Bem a estrutura desse Estado é de dar inveja à USP esua Cidade Universitária! E são "apenas" meio quilômetro quadrado em território...
Cansei. Só de olhar... Confira a relação de "instituições da Cúria Romana que assistem o Santo Padre no governo da Igreja" (gente... um governinho de nada, tão sem poder... mas, então,para que tudo isso, ó vovozinha?):
The Roman Curia consists of institutions which assist the Holy Father in the government of the Church:
Secretariat of State (divided into Section of General Affairs and Section for the Relations with the States);

As Congregações: cada "for" introduz uma Congregação diferente.

Cansou?
Agora, há os Conselhos: De novo, um conselho diferente para cada "for" abaixo. Ah! Antes de "Cor Unum" não há o for... não sei porquê. Mas não o menesprezo, de modo algum. O tal "Cor Unum" lida com o din-din... leia sobre isso no livro de David Yallop, Em nome de Deus, ou no próprio link do Vaticano.

É mesmo de 'humilhar" qualquer outro Estado do planeta, com seus ministeriozinhos tão "egoístas" e alheios à Família, Unidade Cristã, Justiça e Paz... O das finanças... disfarça, tem nome em latim!


Agora, os Tribunais:
Tribunals

Estrutura "modesta", novamente, com a Penitenciária Apostólica encabeçando a lista:

(Apostolic Penitentiary, Supreme Tribunal of the Apostolic Signature, Roman Rota);

Offices - Escritórios
(Apostolic Chamber, Administration of the Patrimony of the Apostolic See, Prefecture of the Economic Affairs of the Holy See);

Other Institutions of the Roman Curia - Outras Instituições
(Prefecture of the Pontifical Household, Office of Papal Liturgical Celebrations, Holy See Press Office, Central Statistics Office of the Church);

Comissões
Pontifical Commissions
(for the Cultural Heritage of the Church, for Sacred Archeology, Biblical, for the Revision and the Emendation of the Vulgate, "Ecclesia Dei");

Pontifical Committees and the Commissions of Cardinals;

Os "Arquivos Secretos" entram aqui:
Institutions connected with the Holy See - Instituições associadas a Santa Sé
(Vatican Secret Archives, Vatican Apostolic Library, Vatican Typography, L'Osservatore Romano, Vatican Publishing House (Libreria Editrice Vaticana), Radio Vatican, Vatican Television Center, Fabric of Saint Peter's, Office of Papal Charities),
Labor Office of the Apostolic See, Pontifical Administrations and Delegations.

SEGURANÇA -
O corpo militar foi desmanchado em 1970... Sim, outro dia. Mas, claro, isso não significa deixar tudo nas mãos de Deus:
The Papal Military Corps, with the exception of the Swiss Guards, were disbanded on 14 September 1970 under the Pontificate of Paul VI. The internal security of the State of Vatican City is taken care of by: Gendarmerie of the State of Vatican City [Italian] Pontifical Swiss Guard [Italian]
The external security of the State of Vatican City is taken care of by the Inspectorate of Public Security to the Vatican (Italian State).
Será que é aqui que entram as CIAS do Vaticano? Quase certamente.

Para entrar no Vaticano, residir... (Ah! não quero saber! Meu agente de viagens cuida de tudo!)
Acquisition and loss of citizenship, authorization to reside in the State of Vatican City and formalities to enter, are set out in the Law N. III of 7 June 1929, on citizenship and residence, and in the Regulation N. XXXVI of 27 September 1932, for entrance to Vatican City.


MOEDA
Pior do que ter cintura grossa é ter "vista grossa"!

A "indispensável" Veja, enfim, todos fazem vista tão grossa sobre isso, que vou me recusar a traduzir isso para você, para não perturbá-lo de vez.

Monetary unit: euro of the Vatican, at parity with the unified European currency in circulation from 1 January 2002.

Bem, agora, uma oraçãozinha "inocente", que pede paz... "aos homens que amam Cristo".
Viram alguma mulher nessa estrutura toda? Pois. A oração pede paz aos próprios católicos que governam esse "modesto" Estado, todos supostamente homens em certo sentido legal. Paz a tais homens que não amam, mas amam Cristo, o que basta para mandar no mundo.

A Oração:
O Rome immortal of Martyrs and Saints, O immortal Rome, accept our praises: Glory in the heavens to God our Lord, And peace to men who love Christ!

Continuando, evocando, agora o Pastor Angelical:

Vimos a Vós, Pastor Angelical,
Em Vós, vemos o gentil Redentor, O Santo Herdeiro da verdade e da santa Fé; [vemos] Conforto e refúgio para aqueles que acreditam e lutam. Força e terror não prevalecerão (santa... deixe pra lá!),
Mas a Verdade e Amor reinarão.
(melhor marketing - Top dos Tops! Meus sinceros parabéns.)
Tradução de:
To You we come, Angelic Pastor, In You we see the gentle Redeemer,The Holy Heir of true and holy Faith; Comfort and refuge of those who believe and fight. Force and terror will not prevail, But Truth and Love will reign.
Está de bom tamanho?

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