Friday, December 12, 2008

VATICANO CONCORDATA BRASIL: O pároco chega ao banco e diz: sou pároco!

Bem, não consultei um jurista ainda, mas... Que tal um emprestimozinho? Com aqueles jurinhos.. Jurinhos!? Zero de juros!

Com o tal Acordo Lula-Bento XVI... o pároco é, juridicamente, um representante daquela paróquia [assim reza o artigo 3 do acordo] e, como tal, o pároco poderá "apresentar-se perante o banco ou o correio e afirmar que representa legitimamente aquela paróquia", declara o arcebispo (ver texto completo dele abaixo). 
Chi... Quem elege o pároco? Eu? Você? Que raios de democracia é essa agora, que já era, antes do acordo, mais do que bêbada?

Well, não digam que eu exagero. Já fico grata. Não quero ser representante juridicamente reconhecida de ninguém. Mas quero que os olhos de vocês sejam fiéis representantes do que vocês veem.

Quanto ao "Estado laico" e "liberdade religiosa"... Há tempos (2005), escrevi um longo artigo intitulado "Liberdade de crença é liberdade na crença"?  Esse meu artigo está em outra postagem de hoje (12/12/2008). Adianto que, nele, argumento que o "direito" à liberdade de crença só convém às igrejas, para que possam manipular à vontade.

Não há liberdade na crença, né, Jé! Que história é essa de "liberdade" chafurdando na ignorância, na dependência, na lavagem cerebral?




Acordo entre Igreja e Estado

Esse é o título de artigo do arcebispo de São Paulo, publicado no semanário - impresso e online - O São Paulo, da Arquidiocese desta cidade, edição de 18/11.

Links:

do semanário: http://www.arquidiocesedesaopaulo.org.br/jornal_o_sao_paulo/2008/081118/jornal_o_sao_paulo_jornal_pag_02e03.htm
Aqui, é possível "folhear" o semanário, mas só os títulos das matérias são legíveis. Para ler o texto, pede-se assinatura.

da página do arcebispo:
http://www.arquidiocese-sp.org.br/artigos/artigos_081118_igreja_estado.htm
Felizmente, esse artigo do arcebispo, sobre o Acordo, está também disponível em outra página do site da arquidiocese, dedicada especificamente aos artigos dessa autoridade. E que ninguém duvide disso agora...



Eis a íntegra do artigo assinado pelo arcebispo de São Paulo:

[os negritos no texto foram incluídos por nós]


Acordo entre Igreja e Estado

No dia 13 de novembro, durante a visita do Presidente Lula ao Papa, no Vaticano, foi assinado um Acordo entre a Igreja (Santa Sé) e o Estado (Brasil), sobre a situação jurídica da Igreja no Brasil. O fato, não foi muito noticiado pela grande imprensa, é importantíssimo para a Igreja e é muito bom que o fato seja divulgado e que o texto do Acordo seja conhecido e interpretado corretamente.

Na proclamação da República (1889) foi interrompido o regime do Padroado, pelo qual a Igreja Católica havia sido até então “religião oficial” no Brasil; feita a separação entre Igreja e Estado, estabeleceu-se o princípio do Estado laico, segundo o qual não há uma religião oficial no país e a liberdade religiosa como um direito dos cidadãos. Foi bom para a Igreja, que ficou livre da tutela do Estado e ganhou liberdade para crescer e se desenvolver com autonomia; sem a interferência do Estado, a Igreja no Brasil também passou a estreitar sua relação com o Papa e com a comunhão do episcopado.

Mas, desde então, a situação da Igreja perante o Estado carecia de clareza; não havia um reconhecimento formal da existência da Igreja católica, como uma instituição presente na sociedade brasileira, com legítimos representantes e organizações próprias. Ao mesmo tempo, faltava um reconhecimento formal acerca da contribuição que a Igreja católica podia dar para a sociedade nos vários campos, como a educação, a cultura e a saúde. Não raro, isso dava origem a dificuldades para que a legitimidade dos representantes da Igreja e de suas organizações fosse reconhecida perante as Instituições do Estado. As coisas, em geral, andaram bem por força do costume, da importância inequívoca da nossa Igreja na sociedade e por causa das boas relações geralmente cultivadas entre Igreja e Estado em nosso País. Contudo, do ponto de vista jurídico e institucional, não havia clareza nem segurança para a Igreja.

Com o Acordo, as coisas devem mudar. A Igreja católica ganha um reconhecimento jurídico perante o Estado; e também muitas de suas organizações, atribuições e ações recebem um reconhecimento jurídico oficial. Assim, por exemplo, o Bispo será reconhecido oficialmente pelo Estado como representante da sua diocese; e suas decisões em relação à diocese também. Assim, o ato da criação de uma paróquia, como também a nomeação do Pároco, serão reconhecidos pelo Estado. E esse Pároco, com a nomeação recebida, poderá apresentar-se perante o banco ou o correio e afirmar que representa legitimamente aquela paróquia... (os pontinhos estão no original, não são meus, não!)Naturalmente, trata-se apenas de algumas das muitas questões implicadas no Acordo, cujo texto integral vale a pena conhecer.

O Acordo não estabelece privilégios para a Igreja Católica no Brasil, nem discrimina outras religiões ou grupos religiosos não-católicos. Esses, por sua vez, poderão também tentar negociar com o Estado um Acordo semelhante; de toda maneira, este já oferece muitas referências válidas também para outras religiões ou Igrejas. Nada daquilo que está no Acordo contraria a Constituição brasileira. De maneira geral, o Acordo recolhe elementos já presentes na legislação brasileira num documento único e orgânico, que ganha a força de um Acordo internacional entre duas entidades soberanas: o Brasil e a Santa Sé, que representa a Igreja Católica. Isso não é pouco!

Estado laico não é aquele que proíbe ou dificulta as organizações religiosas e suas manifestações; isso seria a repressão da liberdade religiosa. O Acordo deixa clara a verdadeira laicidade do Estado, quando este reconhece, respeita e garante a liberdade religiosa dos cidadãos, sem interferir nas organizações religiosas, e aceita a colaboração dessas para o bem da sociedade. É isso que o presidente da França, Nicolas Sarkozy, chamou de “laicidade positiva” do Estado durante a visita do Papa àquele país em setembro passado.

Há muito tempo a Igreja no Brasil desejava algo assim; já em 1953, a CNBB fez um primeiro pedido de um Acordo, mas as coisas não progrediram; nos anos 80, com Dom Ivo Lorscheiter na presidência, a CNBB tentou novamente; e assim também com Dom Luciano Mendes de Almeida e Dom Jayme Chemello, mas não houve avanços. Finalmente, em 2003, a CNBB reapresentou o pedido à Santa Sé e, então, houve abertura e interesse da parte do Governo brasileiro; as negociações foram bem sucedidas e o Acordo agora já foi assinado. Para entrar em vigor, precisa ainda ser ratificado pelas duas casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado. Esperamos que isso aconteça em breve e sem problemas.

Card. Odilo P. Scherer
Arcebispo de S.Paulo
18/11/2008

O texto integral do ACORDO Lula-Bento está em outra postagem de hoje, 12/12, cujo título é "Acordo Lula-Bento 16 de que ninguém ouvir falar".

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